
O Decreto-Lei no. 7/2007, de 5 de Setembro institui a nova orgânica para o IV Governo Constitucional e modifica substancialmente a estrutura de Governo. O Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território passa a incorporar outras actividades antes da competência de outros órgãos governamentais.
A revisão desta estrutura implica reformular o diploma orgânico do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, de forma a tornar-se mais adequado para o cumpri- mento da sua missão no âmbito do Governo de Timor-Leste.
CAPITULO IV SERVIÇOS E ORGÃOS CONSULTIVOS
SECÇÃO I SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA DO ESTADO
Artigo 8o
1. O Director-geral tem por missão assegurar a orientação geral de todos os serviços do MAEOT.
2. Ao Director-Geral compete:
a) Assegurar a administração geral interna do MAEOT e dos seus serviços e propor as medidas adequadas de acordo com o programa do Governo e com as orientações do Ministro;
b) Acompanhar a execução dos projectos e programas de cooperação internacional e proceder à sua avaliação interna, sem prejuízo da existência de mecanismos de avaliação próprios;
c) Participar na formulação das medidas de política orça- mental para as áreas de intervenção do MAEOT;
d) Promover a elaboração dos planos anuais e plurianuais, designadamente o Programa de Investimento, o Plano Anual de Actividades e os planos sectoriais dos diversos serviços do MAEOT, bem como preparar a contribuição do Ministério para o programa do Governo;
e) Planificar, coordenar e assegurar a selecção, gestão e capacitação dos recursos humanos do MAEOT, bem como a contratação de trabalhadores nacionais;
f) Propor as progressões e promoções aos funcionários do MAEOT;
g) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à função pública, propondo a instauração de processos disciplinares e proceder à instrução dos mesmos;
h) Autorizar as despesas do MAEOT, nos termos legais e exercer a gestão do aprovisionamento descentralizado;
i) Supervisionar e controlar a legalidade das despesas;
j) Coordenar a preparação das actividades dos serviços internos e zelar pela eficácia, articulação e cooperação entre todas as direcções e demais serviços;
k) Coordenar a preparação das actividades dos Colectivos de Direcção e demais órgãos consultivos;
l) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativo- financeira;
m) Realizar as demais actividades que lhe forem atribuídas.